- 1 -O GEPJ compreende a Divisão de Estudos Jurídico-Normativos e a Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -Compete à Divisão de Estudos Jurídico-Normativos emitir pareceres sobre propostas de diplomas de âmbito regional, colaborar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais e estatutários e tudo o mais que lhe vier a ser superiormente determinado.
Artigo 22.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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