- 1 -O GGCO compreende a Divisão de Controlo Orçamental e o Departamento Administrativo de Contabilidade, abreviadamente designado por DAC.
- 2 -Compete à Divisão de Controlo Orçamental colaborar na preparação dos projectos de orçamento da SRES, proceder ao controlo orçamental das despesas e à programação financeira dos contratos e realizar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão orçamental que lhe sejam superiormente cometidas.
- 3 -O DAC é o serviço de apoio administrativo e logístico do GGCO, competindo-lhe, nomeadamente, organizar e executar todos os procedimentos relativos a cabimentação, processamento e registo contabilístico de despesas, os relativos à cobrança e entrega de receitas e demais apoio administrativo que lhe for superiormente determinado.
- 4 -O DAC compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Processamento;
- c)Secção de Apoio Administrativo;
- d)Secção de Receitas;
- e)Secção de Cabimentos.
Artigo 34.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005