- 1 -O GTA é o serviço técnico e administrativo de apoio ao director regional.
- 2 -São atribuições do GTA:
- a)Proceder a estudos e análises do tráfego rodoviário terrestre regional, estabelecendo planos para o seu ordenamento e controlo, em colaboração com as diversas entidades públicas;
- b)Elaborar estudos de procura de transportes de passageiros e mercadorias, respectivos custos e ordenamento;
- c)Colaborar na preparação de informação e promover uniformidade de metodologias e procedimentos;
- d)Assegurar a conservação de toda a informação, bem como dos meios informáticos, garantindo a sua adaptação às necessidades da DREP;
- e)Colaborar com a DSCC nas acções necessárias ao processamento dos concursos de empreitadas ou aquisição de bens e serviços do sector;
- f)Colaborar com a DSPA na gestão do pessoal da DREP;
- g)Coordenar o serviço de apoio administrativo e logístico da DREP;
- h)Prestar apoio aos serviços da Direcção Regional, nas áreas de economato e contabilidade, em colaboração com a DSPA e o GGCO;
- i)Prestar o adequado apoio técnico ao director regional.
Artigo 75.º — Atribuições
Vigente desde: 09/03/2005
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