São atribuições da DSV:
- a)Coordenar as acções relativas às áreas da viação, das contra-ordenações e da segurança rodoviária e garantir a necessária articulação entre as respectivas divisões;
- b)Definir os métodos de selecção de condutores e promover a elaboração dos meios de avaliação utilizados nos exames;
- c)Planear os cursos de formação de instrutores e subdirectores de escolas de condução;
- d)Promover as medidas adequadas à eficiente interligação com as entidades fiscalizadoras nas matérias da competência dos serviços;
- e)Garantir a prestação das informações necessárias às entidades fiscalizadoras, designadamente no que concerne à execução de penas relativas a processos crime ou processos de contra-ordenação;
- f)Promover campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
- g)Assegurar o cumprimento da lei em matéria de acesso e fornecimento de informação constante do registo de infracções do condutor;
- h)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.