- 1 -São atribuições do GIC:
- a)Proceder à execução, renovação e conservação do cadastro predial;
- b)Promover a referenciação e identificação dos prédios;
- c)Proceder à emissão dos cartões de identificação predial;
- d)Prestar apoio ao processo de avaliação da propriedade imobiliária;
- e)Promover a difusão da informação cadastral.
- 2 -O GIC é equiparado a direcção de serviços e compreende a Divisão de Topografia e Desenho.
- 3 -Compete à Divisão de Topografia e Desenho:
- a)Elaborar todos os trabalhos de topografia e de gabinete necessários à execução, conservação e renovação do cadastro;
- b)Executar os trabalhos de gabinete e de campo necessários à reposição de estremas;
- c)Realizar os trabalhos de topografia e recolha de informação necessários à correcta identificação dos prédios;
- d)Proceder ao reconhecimento e demarcação da delimitação administrativa;
- e)Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
- f)Executar todos os trabalhos de desenho necessários à conservação do cadastro;
- g)Efectuar todos os trabalhos de desenho e tratamento da informação necessários à correcta identificação dos prédios;
- h)Proceder à identificação alfanumérica de parcelas e prédios;
- i)Realizar os trabalhos de desenho necessários à demarcação da delimitação administrativa;
- j)Elaborar ficheiros de índice de proprietário e de prédio;
- l)Elaborar mapas parcelares.
Artigo 87.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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