- 1 -O NDT é o serviço de apoio ao director regional na área das tecnologias de informação.
- 2 -São atribuições do NDT:
- a)Gerir e manter o parque informático;
- b)Criar contas de acesso aos utilizadores;
- c)Realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento da DRGC em material e suportes lógicos;
- d)Estudar e propor alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas;
- e)Criar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados, garantindo a sua adaptação às necessidades da DRGC;
- f)Executar desenvolvimento aplicacional no âmbito das atribuições da DRGC;
- g)Proceder à análise de sistemas informáticos;
- h)Colaborar com os serviços no sentido de serem definidas as necessidades quanto a elementos de informação a seleccionar, em conformidade com a natureza e características das informações a produzir, os elementos de base mais adequados e o seu conveniente tratamento automático;
- i)Colaborar com outras entidades públicas com interesse no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral e no estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros e bases de dados.
- 3 -O NDT é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 88.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005