- 1 -O pessoal da SRES é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de inspecção;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal de chefia;
- h)Pessoal administrativo;
- i)Pessoal auxiliar;
- j)Pessoal operário.
- 2 -Os quadros de pessoal da SRES são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -O quadro de pessoal dos serviços dependentes do Secretário Regional (SDSR) engloba o pessoal dos serviços adstritos ao Gabinete do Secretário Regional e dos organismos e serviços referidos nas alíneas b) a i) do artigo 4.º
Artigo 91.º — Classificação e quadros de pessoal
Vigente desde: 09/03/2005
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