- 1 -A concessão do incentivo será formalizada mediante contrato celebrado entre o departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia e o promotor, nos termos do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data de notificação da decisão.
- 2 -A não celebração do contrato por razões imputáveis às entidades beneficiárias no prazo de 40 dias úteis contados da data da notificação da decisão de aprovação determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.
Artigo 15.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 16/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2006