Compete ao Departamento de Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado um registo biográfico dos funcionários e assegurar o expediente referente às operações de administração do pessoal da Secretaria-Geral;
- b)Orientar os motoristas e os auxiliares administrativos e proceder à sua distribuição pelos diversos serviços;
- c)Apresentar sugestões quanto à política de pessoal e promover acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria-Geral, numa perspectiva global de formação do funcionalismo público regional;
- d)Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respectivo controlo de execução;
- e)Propor a aplicação de métodos adequados à selecção de pessoal, visando o seu recrutamento e promoção;
- f)Tratar dos demais aspectos técnicos de gestão de pessoal da Secretaria-Geral que lhe forem confiados.