Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira
Âmbito
O presente diploma define a estrutura orgânica e o funcionamento da Presidência do Governo Regional da Madeira.
Natureza
A Secretaria-Geral da Presidência é o órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo Regional.
Atribuições
No desempenho das suas atribuições, compete à Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende os departamentos seguintes:
Competência
Compete ao Departamento de Expediente:
Competência
Compete ao Departamento de Documentação e Arquivo:
Competência
Compete ao Departamento de Contabilidade:
Competência
Compete ao Departamento de Cadastro e Património:
Competência
Compete ao Departamento de Pessoal:
Quadro
Secretário-geral
Carreira de coordenador
Admissão e promoção
Exercício temporário de funções
Os funcionários poderão exercer, temporariamente, funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição ou substituição.
Pessoal requisitado
Contagem do tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 14.º, considera-se, para todos os efeitos, como prestado no quadro de origem para todos os funcionários.
Deslocações de funcionários
Aproveitamento subsidiário do pessoal
O secretário-geral poderá determinar, quando os trabalhos o aconselhem ou o imponham, que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente.
Comissões de estudo e prestação de serviços
Concursos pendentes
Transição de pessoal
Revogação da legislação anterior
Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/97/M, de 17 de Março, 24/99/M, de 6 de Dezembro, 31/2000/M, de 9 de Maio, e 32/2005/M, de 12 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Maio de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 24 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 11.º, n.º 2
(ver documento original)