Compete ao Departamento de Cadastro e Património:
- a)Proceder à guarda e conservação dos bens e materiais existentes na Presidência;
- b)Organizar e manter actualizado o respectivo inventário, a rever anualmente;
- c)Propor a aquisição de materiais que se revelem necessários e, precedida de autorização, proceder à sua efectivação;
- d)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios e respectivos anexos utilizados pela Presidência do Governo Regional, na parte em que não colida com as competências cometidas às Secretarias Regionais do Plano e Finanças e do Equipamento Social e Transportes;
- e)Elaborar o registo diário dos automóveis afectos a todos os serviços da Presidência do Governo Regional;
- f)Praticar e assegurar tudo o que mais se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.