- 1 -Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar regional, sendo os lugares a prover os correspondentes ao quadro de pessoal constante no mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -Os concursos pendentes para lugares do quadro envolvidos na transição mencionada no artigo seguinte manter-se-ão em vigor, sendo os lugares a prover os correspondentes aos aditados ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração da Justiça.
Artigo 21.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 12/06/2006
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Em vigor desde 12/06/2006