- 1 -Os funcionários afectos ao Departamento do Jornal Oficial e à Assessoria Jurídica transitam, independentemente de quaisquer formalidades, mediante lista nominativa, para a Direcção Regional da Administração da Justiça assim que entre em vigor o diploma que reformular a orgânica deste organismo.
- 2 -Os lugares do quadro da Presidência do Governo Regional preenchidos por pessoal abrangido pelo disposto no número anterior extinguem-se automaticamente assim que ocorram as transições de pessoal aí mencionadas.
Artigo 22.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 12/06/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2006