- 1 -O presente Regulamento, que institui o Plano Director Municipal (PDM) de Santa Cruz da Graciosa, aplica-se a toda a área do concelho de Santa Cruz da Graciosa e define o regime de ocupação, uso e transformação do território municipal.
- 2 -O PDM tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições aplicam-se a todas as acções de iniciativa pública ou privada a realizar na área de intervenção do Plano.
- 3 -O PDM será revisto sempre que a Câmara Municipal considere terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas, sem prejuízo do disposto no número seguinte, e obrigatoriamente antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor.
- 4 -O PDM tem carácter imperativo enquanto estiver em vigor, não sendo passível de revisão durante os três anos seguintes à data da sua publicação.
- 5 -Os licenciamentos previstos no presente Regulamento não prejudicam as competências das demais entidades com tutela no ordenamento e no ambiente, de acordo com a legislação em vigor.
- 6 -O licenciamento de obras em violação do PDM constitui ilegalidade nos termos da legislação em vigor.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/02/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2007