- 1 -Constituem sítios de importância comunitária o ilhéu de Baixo, Restinga, e a Ponta Branca.
- 2 -Estas áreas regulam-se pelo regime específico consagrado na legislação em vigor.
Artigo 22.º — Sítios de importância comunitária
Vigente desde: 08/02/2007
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