Para efeitos do presente diploma, entende-se por jovem empresário a pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos que, cumulativamente:
- a)Detenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50 % do capital social da entidade promotora, sendo que no caso de 50 % ou mais do capital social ser detido por um conjunto de jovens empresários, considera-se como detendo aquela qualidade;
- b)Desempenhe funções executivas na empresa e as mantenha durante, pelo menos, dois anos após a vigência do contrato de concessão de benefícios fiscais, ficando impedido de desempenhar igual tarefa noutro projecto que tenha beneficiado de auxílios de Estado durante esse período;
- c)Tenha terminado o período de execução contratualmente estabelecido em outro projecto que tenha beneficiado de auxílios de Estado, em que tenha beneficiado de idêntica qualificação.