- 1 -Os interessados em beneficiar do presente regime de apoios podem apresentar, junto do Gabinete Técnico da Paisagem Protegida, o requerimento de candidatura, em modelo próprio a fornecer.
- 2 -Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Cópia da última declaração de colheita e produção relativa à última campanha vitivinícola, entregue no Serviço de Desenvolvimento Agrário da Ilha do Pico, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 1282/2001, da Comissão, de 28 de Junho;
- b)Documento comprovativo da propriedade, posse ou detenção a qualquer título da terra, devidamente actualizado;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- 3 -As candidaturas são apresentadas anualmente durante o mês de Novembro.
- 4 -Em cada um dos anos seguintes ao da formalização da candidatura o beneficiário deve confirmar ou rectificar as declarações constantes da mesma, mediante apresentação de um novo formulário.
Artigo 4.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 28/03/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/03/2008