A Direcção Regional de Florestas, designada no presente diploma abreviadamente por DRF, é um serviço central da administração directa da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009