- 1 -O cronograma dos procedimentos que acompanha o PIR compreende um detalhado circuito do processo, as obrigações processuais e a calendarização de tarefas a desenvolver e os respectivos prazos.
- 2 -O cronograma referido no número anterior é objecto de validação por todas as entidades intervenientes na CAA-PIR com competência em matéria dos actos e formalidades aplicáveis ao respectivo projecto.
Artigo 8.º — Cronograma de procedimentos
Vigente desde: 15/02/2011
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Em vigor desde 15/02/2011