A dotação de cargos de direcção intermédia de 1.º grau, constante do anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, é alterada conforme o anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração de dotação de lugares de direcção intermédia
Vigente desde: 06/07/2011
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Em vigor desde 06/07/2011