As alterações decorrentes da entrada em vigor e produção de efeitos do presente diploma são acompanhadas pela correspondente transição do pessoal, nos termos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho, mantendo-se os procedimentos de recrutamento de pessoal que existam, nos termos legais.
Artigo 6.º — Pessoal e procedimentos concursais
Vigente desde: 06/07/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/07/2011