Mantém-se a actual comissão de serviço da directora regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território, cargo de direcção superior, do 1.º grau, que transita para o cargo do mesmo nível que lhe sucede, da Direcção Regional de Informação Geográfica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril.
Artigo 7.º — Manutenção de comissão de serviço
Vigente desde: 06/07/2011
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Em vigor desde 06/07/2011