- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A produção de efeitos do presente diploma ocorre na data da entrada em vigor dos diplomas que alterem a orgânica do departamento governamental e a organização interna dos respectivos serviços para onde transitam as atribuições em matéria de urbanismo, litoral e ordenamento do território, em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Junho de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º do diploma preambular)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º do diploma preambular)
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2011