A Auditoria Regional do Equipamento Social, abreviadamente designada por ARES, é o serviço destinado a assegurar o cumprimento, por parte dos serviços e organismos da SRES ou sujeitos à tutela do Secretário Regional, das leis, regulamentos, instruções, directivas, despachos e demais normas jurídicas ou contratuais, nos domínios dos edifícios e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 27.º — Missão
Vigente desde: 06/07/2011
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Em vigor desde 06/07/2011