- 1 -Os lugares de direcção superior dos 1.º e 2.º graus da administração directa da SRES constam do mapa do anexo i ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os lugares de direcção intermédia do 1.º grau dos serviços da administração directa da Região, no âmbito da SRES, constam do mapa do anexo ii ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
- 3 -Os lugares de chefe de departamento da administração directa da Região, no âmbito da SRES, constam do mapa do anexo iii ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Artigo 37.º — Quadros de pessoal dirigente, cargos de direcção e chefes de departamento
Vigente desde: 06/07/2011
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