É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M, de 9 de Março, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 36/2005 e 51/2005, respectivamente de 12 de Maio e de 22 de Junho, com excepção das estruturas de organização vigente das unidades nucleares e flexíveis e do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º, que deverão manter-se em vigor até à publicação da regulamentação prevista no n.os 4, 5 e 8 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Artigo 41.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2011
Referências (3)
- N.º 2 do Artigo 91.º
- Artigo 21.º
- N.º 2 do Artigo 24.º