As atividades que, nos termos do presente Regulamento, são condicionadas devem ser submetidas à entidade gestora do POBHL Flores que as autoriza diretamente ou envia para autorização da entidade legalmente competente, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 17.º — Regime de autorização
Vigente desde: 08/07/2013
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Em vigor desde 08/07/2013