- 1 -As orgânicas, estrutura e funcionamento dos Serviços Executivos serão aprovadas no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2008/M, de 23 de Outubro, da Portaria n.º 129/2008, de 25 de Agosto, da Portaria n.º 100/2008, de 1 de Agosto e diplomas que os regulamentem, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes, vigorarão até à data de entrada em vigor dos novos diplomas.
Artigo 37.º — Orgânica e Organização Interna dos Restantes Serviços Executivos
Vigente desde: 20/02/2013
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Em vigor desde 20/02/2013