Até à aprovação da portaria a que se refere n.º 3 do artigo 6.º do presente diploma, mantém-se a estrutura dos serviços de apoio ao Secretário Regional, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/M, de 25 de Março, e diplomas que o regulamentem, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
Artigo 36.º — Organização Interna dos Serviços de Coordenação e Gestão
Vigente desde: 20/02/2013
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Em vigor desde 20/02/2013