- 1 -Os Serviços Executivos garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma e exercem funções de acompanhamento, avaliação e execução dessas políticas.
- 2 -São Serviços Executivos da SRT:
- a)Direção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC);
- b)Direção Regional do Turismo (DRT);
- c)Direção Regional de Transportes Terrestres (DRTT);
- d)Centro das Comunidades Madeirenses (CCM);
- e)Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA);
- f)Gabinete de Planeamento Estratégico para os Transportes (GEST);
- g)Gabinete para os Assuntos Parlamentares (GAP).
- 3 -A organização interna dos Serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 7.º — Serviços Executivos
Vigente desde: 20/02/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2013
Referências (1)
- Artigo 2.º