- 1 -O apoio logístico e administrativo ao plenário do CRC é assegurado pela direção regional competente em matéria de cultura.
- 2 -O apoio logístico, administrativo e técnico a qualquer comissão especializada eventual é igualmente assegurado pela direção regional competente em matéria de cultura.
Artigo 12.º — Apoio logístico, administrativo e técnico
Vigente desde: 28/03/2014
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