- 1 -O CRC reúne ordinariamente em plenário.
- 2 -O CRC pode deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária destinadas a apreciar questões específicas a submeter à aprovação do plenário, com a composição, a competência e a duração por ele estipuladas.
- 3 -O plenário reúne em sessões ordinárias, semestralmente, e em sessões extraordinárias sempre que convocado pelo seu presidente ou substituo legal, sendo lavrada ata das reuniões efetuadas, assinada pelo presidente, que constará em livro próprio, arquivado à ordem do seu gabinete e da qual serão tiradas cópias a distribuir pelos seus membros.
- 4 -As regras e os procedimentos de funcionamento do plenário do CRC são objeto de regulamento, a aprovar por maioria simples, em sessão convocada para o efeito.
- 5 -Cabe ao plenário cumprir com as competências e funções descritas no presente diploma.
Artigo 11.º — Organização interna
Vigente desde: 28/03/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/03/2014