Compete ao CRC:
- a)Apoiar a formulação e acompanhamento da política cultural da responsabilidade do Governo Regional, através da cooperação e articulação entre a administração pública, personalidades de reconhecido mérito, agentes culturais regionais, representantes de interesses económicos e sociais e autarquias locais;
- b)Apreciar e emitir, sempre que solicitado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de cultura, pareceres e recomendações sobre questões relativas à concretização das políticas, objetivos e medidas que cumpre desenvolver pelos diversos serviços e organismos da área da cultura na dependência da administração regional, no âmbito das respetivas atribuições e competências;
- c)Apreciar e emitir parecer sobre quaisquer matérias que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo Regional competente em matéria de cultura;
- d)Apreciar e emitir parecer sobre propostas de diplomas respeitantes a questões de cultura;
- e)Emitir parecer sobre o plano anual de investimentos do Governo Regional nas áreas que incidam sobre a cultura;
- f)Acompanhar a execução da política cultural;
- g)Propor ao Governo Regional a adoção de medidas relacionadas com os problemas e interesses culturais da Região;
- h)Propor a realização de estudos em diferentes áreas e emitir informações quando solicitado ou quando for decidido em plenário;
- i)Fomentar a cooperação e colaboração entre a administração regional e a administração local e entre entidades públicas e privadas na promoção da política cultural ou dos interesses culturais da Região;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.