Aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto
Natureza
A Direção Regional de Juventude e Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRJD, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional de Educação, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro.
Missão
A DRJD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental nas áreas da juventude e do desporto, promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social e o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Atribuições
Competências
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superiores e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Contratos-programa
A concessão de apoio financeiro pela DRJD é titulada por contratos-programa, celebrados nos termos da legislação aplicável.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 84-A/2012, de 27 de junho, e o Despacho n.º 25/2012, de 3 de julho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 14/2012/M, de 26 de junho, e 2/2014/M, de 31 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de dezembro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 13 de janeiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/M, de 4 de fevereiro de 2016
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)