- 1 -A DRJD tem como atribuições, em geral:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na implementação das políticas governamentais nas áreas da juventude e do desporto na RAM;
- b)Promover de uma forma extensiva, inclusiva e sistémica junto dos jovens, programas e ações no âmbito da educação não-formal e da prática desportiva, que potenciem a sua formação enquanto cidadãos ativos, participativos e responsáveis;
- c)Promover mecanismos de cooperação com organismos regionais, nacionais e internacionais, com vista a maximizar a concretização das medidas traçadas, nos seus diversos domínios de atuação;
- d)Representar a RAM em organizações nacionais e internacionais relacionadas com as áreas das suas atribuições, sempre que para tal seja mandatada;
- e)Exercer na RAM as competências atribuídas às entidades nacionais com funções homólogas previstas na lei em vigor, sem prejuízo das suas competências específicas que resultam da qualidade de autoridades nacionais;
- f)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 2 -São atribuições da DRJD, em especial, no domínio da juventude:
- a)Apoiar a definição das políticas governamentais de juventude, com vista à criação de mecanismos potenciadores da sua afirmação e emancipação;
- b)Executar e acompanhar as políticas públicas de juventude;
- c)Avaliar continuamente as políticas de juventude implementadas e inferir os resultados obtidos, com vista à sua adequação às necessidades individuais e coletivas dos jovens, nos vários domínios transversais em que atuam;
- d)Propor e participar na elaboração ou reformulação de legislação respeitante à juventude;
- e)Implementar uma abordagem integrada das metodologias de educação não formal, enquanto método complementar de formação, aquisição de competências e aprendizagem ao longo da vida;
- f)Criar e implementar programas, atividades e serviços que promovam a participação cívica dos jovens e a ocupação dos seus tempos livres, potenciando a aquisição de aptidões transversais ao nível social, académico e profissional;
- g)Implementar na RAM iniciativas e programas juvenis nacionais, europeus e internacionais;
- h)Promover o associativismo juvenil e estudantil, através da concessão dos apoios previstos na lei, e manter atualizado o Registo Regional do Associativismo Jovem (RRAJ);
- i)Promover a criação de sistemas integrados de informação, numa ótica de descentralização, de modo a assegurar o acesso privilegiado dos jovens a uma informação abrangente e atualizada, sobre políticas e ações que lhes digam respeito;
- j)Criar estruturas e mecanismos de apoio ao bem-estar físico, psíquico, emocional e social dos jovens, mediante a realização de ações e prestação de serviços de promoção da saúde, prevenção de comportamentos desviantes, atividade física e realização pessoal;
- k)Promover o diálogo estruturado, através da auscultação dos jovens e dos agentes chave com intervenção direta no setor da juventude, com vista a uma efetiva concretização de medidas coincidentes com as suas necessidades;
- l)Incentivar a promoção de iniciativas em domínios que expressem a criatividade, o talento e inovação dos jovens, bem como a sua capacidade empreendedora e de participação social;
- m)Incentivar a participação e integração dos jovens em organismos nacionais e internacionais, maximizando a sua capacitação interventiva em plataformas de juventude e a representatividade da RAM;
- n)Criar mecanismos de apoio à mobilidade dos jovens, com vista à sua participação em eventos, ações e projetos de índole nacional e internacional, favorecendo o estabelecimento de redes, a multiculturalidade e o reforço de competências transversais ao nível académico e socioprofissional;
- o)Disponibilizar infraestruturas de alojamento e de serviços complementares, assente numa lógica de incentivo à mobilidade e turismo social juvenil, a nível regional e internacional, com impacto na promoção da RAM e no estabelecimento de sinergias com organizações de juventude regionais;
- p)Criar mecanismos de apoio ao desenvolvimento de atividades e projetos assentes na educação não formal, nomeadamente de caráter social, recreativo, cultural, formativo e desportivo, nos centros de juventude da RAM, bem como a prestação de apoio a nível logístico e técnico, imprescindíveis à sua concretização;
- q)Realizar estudos setoriais e intersetoriais em áreas de interesse direto e com impacto transversal para a juventude;
- r)Promover formas de cooperação, através do estabelecimento de parcerias com entidades público-privadas, de âmbito regional, nacional e internacional, que garantam a execução transversal das políticas de juventude;
- s)Coordenar a execução do Programa Eurodisseia promovido pela Assembleia das Regiões da Europa (ARE), possibilitando o intercâmbio de jovens através da frequência de estágios profissionais, de modo a reforçar as suas competências técnicas, linguísticas e culturais.
- 3 -São atribuições da DRJD, em especial, no domínio do desporto:
- a)Apoiar a definição e execução das políticas governamentais na área do desporto, de modo a incrementar o desenvolvimento desportivo integrado;
- b)Promover o apoio técnico, logístico, material e financeiro, a nível individual e coletivo, nomeadamente às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo, numa ótica de desenvolvimento desportivo regional;
- c)Promover a formação e a qualificação dos agentes ativos no sistema desportivo regional;
- d)Dar parecer sobre os projetos relativos à construção, beneficiação ou remodelação de infraestruturas desportivas, e aquisição de sedes promovidas por entidades públicas ou privadas na RAM;
- e)Emitir pareceres no âmbito das suas atribuições quando solicitado pelas entidades públicas ou privadas ou por imperativo legal;
- f)Fomentar, dinamizar e divulgar a cultura e prática desportivas, enquanto instrumentos determinantes na promoção da saúde e qualidade de vida das populações, numa perspetiva inclusiva e intergeracional;
- g)Fomentar e dinamizar a prática de atividades físicas adaptadas, em articulação com a Direção Regional de Educação, incrementando a igualdade de oportunidades e utilizando a prática desportiva como eixo de agregação social;
- h)Manter atualizado o atlas desportivo da Região;
- i)Acompanhar a aplicação das normas de segurança desportivas, mediante a emissão de parecer, com vista a promover o zelo e a integridade física dos utilizadores de todas as instalações desportivas na RAM.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 04/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2016