A assistência jurídica destina-se a assegurar, aos docentes que exercem funções no sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, a defesa dos seus direitos no exercício das suas funções, no âmbito das relações com os alunos e encarregados de educação, em processos de que forem parte, por atos ocorridos no exercício e por causa das suas funções.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 08/05/2018
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Em vigor desde 08/05/2018