- 1 -A assistência jurídica reveste as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário.
- 2 -Considera-se «consulta jurídica» a atividade de aconselhamento jurídico prestado pela Direção Regional da Educação e consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas, mediante solicitação do docente.
- 3 -O «apoio judiciário» consiste na liquidação, por parte da Administração Pública Regional, das despesas inerentes à taxa de justiça e aos honorários do advogado designado para representar o docente.
- 4 -O advogado designado para representar o docente é proposto pela unidade orgânica e autorizado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de educação.
Artigo 4.º — Modalidades
Vigente desde: 08/05/2018
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