Regulamenta o procedimento para assistência jurídica ao pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma regulamenta o procedimento de assistência jurídica aos docentes em funções nas unidades orgânicas do sistema educativo regional, em processos de que sejam parte, por atos ocorridos no exercício e por causa das suas funções, nas suas relações com os alunos e com os encarregados de educação, estabelecido na alínea k) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, adiante designado por Estatuto.
Âmbito de aplicação
A assistência jurídica regulamentada no presente diploma abrange os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto e exclui todos os casos em que a Região Autónoma dos Açores seja contraparte processual.
Finalidade
A assistência jurídica destina-se a assegurar, aos docentes que exercem funções no sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, a defesa dos seus direitos no exercício das suas funções, no âmbito das relações com os alunos e encarregados de educação, em processos de que forem parte, por atos ocorridos no exercício e por causa das suas funções.
Modalidades
Pedido de assistência jurídica
Cessação da assistência jurídica
Custas de parte e outras despesas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, em 3 de abril de 2018.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de maio de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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