- 1 -O requerimento para o licenciamento do exercício de operações espaciais deve especificar o tipo ou os tipos de licença pretendidos, bem como o prazo e ou número de operações que se pretendem realizar.
- 2 -No caso de a operação a realizar ser contratada por contra de um terceiro, o requerente deve fazer constar essa informação do requerimento, proceder à identificação completa daquele terceiro, nos termos do artigo seguinte, e apresentar comprovativo da relação contratual existente entre ambos.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o requerente assume toda a responsabilidade pelo cumprimento das condições e obrigações legais, incluindo as constantes da licença, relativas à atividade espacial licenciada, bem como pela veracidade das informações transmitidas à EER.
Artigo 13.º — Tipo de licença
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020