- 1 -Ao procedimento destinado a obter a autorização para a transmissão da licença, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, aplica-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 27.º do presente Regulamento.
- 2 -A transmissão da licença é divulgada no sítio da EER na Internet e comunicada pela EER à AE no prazo de cinco dias a contar da data do respetivo averbamento.
Artigo 32.º — Procedimento
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/02/2020