- 1 -Sendo a licença para operações de comando e controlo, o requerimento deve ser instruído com uma descrição do objeto ou objetos espaciais, assim como uma descrição da atividade ou atividades que se pretende desenvolver.
- 2 -A informação a prestar, nos termos do número anterior, deve incluir o seguinte detalhe relativamente ao objeto espacial:
- a)Designação;
- b)Dimensões físicas, designadamente o peso;
- c)Identificação do proprietário;
- d)Substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas e quantidade das mesmas;
- e)Se o objeto faz parte de uma rede com outros objetos espaciais;
- f)Se o objeto espacial já se encontra no espaço exterior ou se vai ser lançado, indicando, neste caso, qual o lançador, o local e a data de lançamento.
- 3 -A informação a prestar, nos termos do n.º 1, deve também incluir o seguinte detalhe relativamente à operação de comando e controlo do objeto espacial:
- a)Modo de controlo no espaço ultraterrestre;
- b)Parâmetros orbitais, incluindo o período nodal, inclinação, apogeu e perigeu (quer seja para estacionamento, órbita de transferência e órbita final) ou trajetória;
- c)Identificação dos equipamentos e instalações, incluindo a respetiva localização e propriedade, utilizados para o exercício do comando e controlo do objeto espacial;
- d)Tipo de operações de comando e controlo previsíveis durante a vida útil do objeto espacial;
- e)Identificação dos serviços a prestar, nomeadamente comunicações, observação da Terra, navegação e investigação espacial.
Artigo 17.º — Descrição do objeto espacial no espaço e de atividade
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020