- 1 -Sem prejuízo do plano de segurança previsto no artigo seguinte, o requerente deve apresentar, junto com o requerimento, um plano com elementos que demonstrem em como a operação espacial em causa garante a minimização, na máxima extensão possível, de detritos espaciais.
- 2 -Do plano de minimização de detritos espaciais deve constar a identificação das medidas a implementar que garantam o cumprimento das melhores práticas, nomeadamente com o mínimo estabelecido na norma ISO 24113:2011 (Space systems - Space debris mitigation requirements), nas «IADC Space Debris Mitigation Guidelines», de 2007, e nas «Space Debris Mitigation Guidelines of the Committee on the Peaceful Uses of Outer Space», constantes da Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) n.º 62/217, de 22 de dezembro de 2007.
Artigo 18.º — Plano de minimização de detritos espaciais
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020