- 1 -O requerente deve instruir o requerimento com todas as autorizações necessárias para efeitos da operação espacial pretendida, nomeadamente em matéria ambiental e de licenciamento radioelétrico.
- 2 -Em alternativa, o requerente pode submeter à EER toda a informação e documentação necessárias para a obtenção de tais autorizações, procedendo aquela às necessárias diligências junto das entidades competentes.
- 3 -No caso de licença global, a EER pode autorizar o operador a submeter a informação e documentação para obtenção das autorizações necessárias previamente a cada operação, não podendo o operador proceder à operação espacial sem essas autorizações.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, a EER pode pedir parecer a outras entidades consideradas relevantes para a avaliação do pedido de licenciamento em causa, nomeadamente nas áreas dos negócios estrangeiros, das infraestruturas, da saúde e do ambiente, em prazo a fixar no pedido.
- 5 -A EER pode determinar a suspensão do prazo para a decisão relativa ao licenciamento da operação espacial pretendida, durante o período de tempo necessário à concessão de autorizações ou emissão de parecer por parte de outras entidades.
Artigo 26.º — Outras autorizações e pareceres
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020