- 1 -A transferência da titularidade de objetos espaciais deve ser comunicada pelo transmitente à EER no prazo máximo de 30 dias após a sua concretização.
- 2 -Da comunicação referida no número anterior consta a informação prevista no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, bem como a identificação do operador, com indicação do nome, morada e contactos, caso a operação de comando e controlo do objeto espacial tenha também sido transferida e não haja lugar a transferência da licença.
Artigo 36.º — Comunicação
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020