O Programa aplica-se aos Órgãos de Comunicação Social Privados, com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, que publiquem matérias informativas de âmbito regional ou local e que tenham, pelo menos, um ano de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e de edição ininterrupta à data de apresentação da candidatura.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021