- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o apoio objeto da presente regulamentação é atribuído em referência aos meses de janeiro a junho de 2021.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as candidaturas referentes aos meses anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma decorrem até ao dia 8 do mês seguinte à data da sua entrada em vigor.
Artigo 7.º — Disposição transitória
Vigente desde: 13/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2021