- 1 -A coordenação técnica e a monitorização do PRR RAM são exercidas pelos serviços que, nos termos dos Estatutos do IDR, IP-RAM, tenham competências atribuídas nesta matéria.
- 2 -O Órgão de coordenação técnica e de monitorização assegurará as competências que forem protocoladas entre a estrutura de missão «Recuperar Portugal» e a RAM, no âmbito dos investimentos da RAM incluídos no PRR do Estado Português.
- 3 -Tem ainda como funções, a nível regional:
- a)Coordenar a execução dos investimentos regionais do PRR, assegurando a consecução dos seus objetivos estratégicos e promovendo a monitorização e a concretização dos objetivos operacionais através de marcos e de metas;
- b)Monitorizar e acompanhar a execução dos investimentos regionais do PRR;
- c)Elaborar os relatórios de acompanhamento periódicos e o relatório final, submetendo-os à Comissão Regional de Acompanhamento do PRR RRAM, à estrutura de coordenação dos Fundos Europeus Regionais e ao Conselho de Governo.
Artigo 6.º — Órgão de coordenação técnica e de monitorização
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021