- 1 -Constituem despesas não elegíveis:
- a)Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b)Pagamentos em numerário;
- c)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- d)Aquisição de bens em estado de uso;
- e)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- f)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- g)Juros e encargos financeiros;
- h)Fundo de maneio;
- i)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- j)Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- k)Publicidade corrente.
- 2 -São, ainda, consideradas não elegíveis as despesas que não estiverem em consonância com as evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os AAC podem delimitar a tipologia de despesas não elegíveis em cada medida.
Artigo 10.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 01/07/2024
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