- 1 -Constituem despesas elegíveis, ao abrigo da medida referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, as realizadas com a aquisição de:
- a)Equipamentos;
- b)Software e serviços cloud;
- c)Marketing digital e rebranding;
- d)Serviços de consultadoria.
- 2 -Constituem despesas elegíveis, ao abrigo da medida referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, as realizadas com serviços de consultadoria especializada.
- 3 -Constituem despesas elegíveis, ao abrigo da medida referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, as realizadas com organização de eventos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os AAC podem delimitar a tipologia de despesas elegíveis e respetivos montantes máximos admitidos para cada uma das medidas em específico.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024