- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.
- 3 -Os apoios às empresas têm como limite as intensidades máximas de apoio sobre as despesas elegíveis, definidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de Estado.
- 4 -Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível nos termos a definir em AAC.
Artigo 13.º — Forma e taxas de financiamento
Vigente desde: 01/07/2024
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